“Pague pelo preço e receba pelo valor” (Warren Buffett)
Proponho uma reflexão lembrando que a mesma limita-se ao campo teórico das idéias, apoiada nas notícias da mídia, sem, portanto, conhecimento do caso específico. Iniciemos com os fatos: A mídia já colocou em dúvida a eficácia dos serviços de auditoria e de due diligence( esta por ocasião da aquisição de parte do controle acionário pela C.E.F.).Vamos às perguntas que não querem calar: 1) Para que serve uma auditoria diante de um rombo bilionário agravado por denúncias de práticas criminais? 2) A auditoria detectou ou não irregularidades? 3) Se detectou, cumpriu o seu papel? 4) Se não detectou, foi por incompetência, porque não era objeto de seu trabalho, porque não lhe foram disponibilizadas informações suficientes ou ainda porque teria recebido informações falsas? 5) Se a empresa auditada sabia das irregularidades a quem competia corrigi-las? 6) Quais foram os papéis do Conselho Fiscal e do Bacen no episódio? 7) Qual é o nível de governança corporativa da empresa auditada? 8) Que tratamento deve ser dado ao contrato entre auditor e auditado se ainda estiver em vigor? 9) Qual é a contibuição da SOX para este caso? 10) Qual é o impacto e a repercussão do sigilo bancário sobre dados e informações?11) A due diligence cumpriu o seu papel? 12) Os contratos envolvem ou não garantias contra riscos? 13) Qual é a contribuição deste episódio para outras empresas? São muitas as perguntas e poucas as respostas.Contudo, creio que o atual momento do episódio permite desde logo afirmar e concluir que os envolvidos cometeram atos falhos, em maior ou menor grau, e que consistem no descumprimento de deveres legais inerentes a todo o tipo de contrato (função social, boa fé e equilíbrio) e de valores e princípios da governança corporativa( transparência, prestação de contas, responsabilidade social, sustentabilidade e equidade).A falta de responsabilidade e de comprometimento com a sociedade, com os clientes, com os acionistas e com todas as outras partes interessadas é fonte de visível, contínuo e crescente desconforto no tratamento e na condução do episódio.Daí a proposta de reflexão - consistente e duradoura - não só para alargar nossos horizontes mas sobretudo para contribuir com melhores práticas.
Autor: Paulo Afonso da Motta Ribeiro, advogado sênior da Advocacia Motta Ribeiro, dedicada a área de auditoria jurídica de contratos – www.auditoriadecontratos.com.br
Para que servem a auditoria e a due diligence?
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